Energia reativa: o que o consumidor paga e não sabe
Veja como a correção do fator de potência pode reduzir a sua conta de energia
Sérgio Vieira
A maioria dos consumidores não sabem, mas todos os meses as concessionárias de energia elétrica de todo o país cobram uma multa pela má utilização de energia elétrica. Essa multa refere-se à “energia reativa” que é gerada por equipamentos como motores mal dimensionados, máquinas de solda, transformadores, entre outros. A energia reativa não produz trabalho, mas é necessária para produzir o fluxo magnético para o funcionamento desses mesmos equipamentos. Mas, como ela ocupa espaço no sistema (que poderia ser usado pela energia ativa), as concessionárias têm o direito de cobrar essa “ineficiência” dos consumidores.
Nem todo mundo paga por essa energia reativa, tudo depende do interesse da concessionária. Boa parte dos consumidores residenciais, por exemplo, estão livres da cobrança. Mas, condomínios (residenciais ou comerciais), indústrias de pequeno, médio e grande porte, casas com alto padrão de conforto e estabelecimentos comerciais pagam uma “multa” todos os meses junto com a conta de consumo.
O nome desta “cobrança” muda de acordo com a distribuidora de energia, mas praticamente todas elas procuram nomear essa cobrança de tal forma que não fique claro ao consumidor o nome “multa”. Em São Paulo, a AES Eletropaulo classificou a cobrança de “energia reativa excedente”; A CPFL, que atende municípios do interior do Estado de São Paulo, deu o nome de “reativo excedente”; e no Rio de Janeiro, a Light batizou a cobrança comom “encargo de capacidade emergencial”.
De acordo com José Gabino, representante da Abradee - Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica - a concessionária de energia elétrica deve orientar o consumidor de que está havendo um desperdício em seu estabelecimento. “Este pagamento pode ser evitado através de modificações nas instalações, por exemplo. A forma como as empresas fazem isto varia de empresa para empresa”, comenta ele.
Um estudo realizado por uma distribuidora no Paraná revelou que 85% dos consumidores industriais desconhecem esta cobrança, que é regulamentada pela Resolução 456 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 29 de novembro de 2000. A cobrança, entretanto, começou a ser realizada pelas distribuidoras a partir de 1994 (nota: a cobrança começou a ser realizada antes da criação da Aneel).
Para resolver o problema, é preciso corrigir o fator de potência ou relação entre energia ativa e reativa. Esta relação está compreendida entre 0 (0%) e 1 (100%). Quanto mais próximo o fator estiver de 1, menor será o consumo de energia reativa.
Através da resolução 456, a Aneel determinou que clientes industriais tenham um fator de potência de, no mínimo, 0,92 (92%), ou seja, se o cliente tiver um fator de potência inferior a este valor deverá pagar multa que é calculada da seguinte forma: multa = valor da conta de eletricidade x (0,92 / fator de potência - 1). Por exemplo, se o fator de potência apurado em um determinado mês por uma indústria for de 0,85 (85%), ela pagará 8,235% de multa sobre o valor da conta de eletricidade.
Alguns consumidores que conseguiram livrar-se dessa multa imposta pelas distribuidoras, realizaram tal feito instalando banco de capacitores. “Em geral, em três ou cinco meses, já é possível ter o retorno do investimento com a redução na conta de energia”, comenta Mário Lorenzetti, um dos coordenadores do Grupo Técnico de Capacitores Industriais da Abinee – Associação Brasileira da Indústria Eletroeletrônica.
Após resolvido o problema, o consumidor deve solicitar uma visita do técnico da concessionária que irá instalar um equipamento para medir a energia reativa gerada naquele estabelecimento. Depois de constatar que o fator de potência está acima de 92%, a concessionária é obrigada, já no mês seguinte, a retirar a cobrança da conta de energia.
Segundo o coordenador, a correção do fator de potência poderia aliviar o sistema elétrico nacional devido à redução da circulação de energia reativa. Também há uma melhoria no perfil de tensão e redução de perdas elétricas. A Abinee está solicitando à Aneel a correção do fator de potência para 0,95 para consumidores de baixa tensão. Este aumento representaria ganho de 3,25% na capacidade de distribuição e transmissão de energia elétrica. Os ganhos, segundo a entidade, equivalem aos mesmos trazidos pelo horário de verão todos os anos.
O uso de medidores eletrônicos de energia pode mostrar para o usuário o seu percentual de energia reativa produzido. Este equipamento, entretanto, detém tecnologia de ponta e, dentro da relação custo/benefício das distribuidoras, somente é instalado em grandes consumidores de energia, mas, nada impede que qualquer consumidor procure soluções que o livrem desta “multa excedente”.

O uso do medidor eletrônico melhora a medição de energia reativa
A partir de janeiro de 2001, a União Européia passou a exigir que todos os equipamentos eletroeletrônicos vendidos naquela região com potência superior a 70 W passassem a ter circuitos de correção de potência, de forma a consumirem o menos possível de energia reativa do sistema elétrico. Outros países devem começar a adotar medidas semelhantes.

*Originalmente publicado na revista Saber Eletrônica - Ano 43 - Edição 411 - Abril/07
Nem todo mundo paga por essa energia reativa, tudo depende do interesse da concessionária. Boa parte dos consumidores residenciais, por exemplo, estão livres da cobrança. Mas, condomínios (residenciais ou comerciais), indústrias de pequeno, médio e grande porte, casas com alto padrão de conforto e estabelecimentos comerciais pagam uma “multa” todos os meses junto com a conta de consumo.
O nome desta “cobrança” muda de acordo com a distribuidora de energia, mas praticamente todas elas procuram nomear essa cobrança de tal forma que não fique claro ao consumidor o nome “multa”. Em São Paulo, a AES Eletropaulo classificou a cobrança de “energia reativa excedente”; A CPFL, que atende municípios do interior do Estado de São Paulo, deu o nome de “reativo excedente”; e no Rio de Janeiro, a Light batizou a cobrança comom “encargo de capacidade emergencial”.
De acordo com José Gabino, representante da Abradee - Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica - a concessionária de energia elétrica deve orientar o consumidor de que está havendo um desperdício em seu estabelecimento. “Este pagamento pode ser evitado através de modificações nas instalações, por exemplo. A forma como as empresas fazem isto varia de empresa para empresa”, comenta ele.
Um estudo realizado por uma distribuidora no Paraná revelou que 85% dos consumidores industriais desconhecem esta cobrança, que é regulamentada pela Resolução 456 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 29 de novembro de 2000. A cobrança, entretanto, começou a ser realizada pelas distribuidoras a partir de 1994 (nota: a cobrança começou a ser realizada antes da criação da Aneel).
Para resolver o problema, é preciso corrigir o fator de potência ou relação entre energia ativa e reativa. Esta relação está compreendida entre 0 (0%) e 1 (100%). Quanto mais próximo o fator estiver de 1, menor será o consumo de energia reativa.
Através da resolução 456, a Aneel determinou que clientes industriais tenham um fator de potência de, no mínimo, 0,92 (92%), ou seja, se o cliente tiver um fator de potência inferior a este valor deverá pagar multa que é calculada da seguinte forma: multa = valor da conta de eletricidade x (0,92 / fator de potência - 1). Por exemplo, se o fator de potência apurado em um determinado mês por uma indústria for de 0,85 (85%), ela pagará 8,235% de multa sobre o valor da conta de eletricidade.
Alguns consumidores que conseguiram livrar-se dessa multa imposta pelas distribuidoras, realizaram tal feito instalando banco de capacitores. “Em geral, em três ou cinco meses, já é possível ter o retorno do investimento com a redução na conta de energia”, comenta Mário Lorenzetti, um dos coordenadores do Grupo Técnico de Capacitores Industriais da Abinee – Associação Brasileira da Indústria Eletroeletrônica.
Após resolvido o problema, o consumidor deve solicitar uma visita do técnico da concessionária que irá instalar um equipamento para medir a energia reativa gerada naquele estabelecimento. Depois de constatar que o fator de potência está acima de 92%, a concessionária é obrigada, já no mês seguinte, a retirar a cobrança da conta de energia.
Segundo o coordenador, a correção do fator de potência poderia aliviar o sistema elétrico nacional devido à redução da circulação de energia reativa. Também há uma melhoria no perfil de tensão e redução de perdas elétricas. A Abinee está solicitando à Aneel a correção do fator de potência para 0,95 para consumidores de baixa tensão. Este aumento representaria ganho de 3,25% na capacidade de distribuição e transmissão de energia elétrica. Os ganhos, segundo a entidade, equivalem aos mesmos trazidos pelo horário de verão todos os anos.
O uso de medidores eletrônicos de energia pode mostrar para o usuário o seu percentual de energia reativa produzido. Este equipamento, entretanto, detém tecnologia de ponta e, dentro da relação custo/benefício das distribuidoras, somente é instalado em grandes consumidores de energia, mas, nada impede que qualquer consumidor procure soluções que o livrem desta “multa excedente”.

O uso do medidor eletrônico melhora a medição de energia reativa
A partir de janeiro de 2001, a União Européia passou a exigir que todos os equipamentos eletroeletrônicos vendidos naquela região com potência superior a 70 W passassem a ter circuitos de correção de potência, de forma a consumirem o menos possível de energia reativa do sistema elétrico. Outros países devem começar a adotar medidas semelhantes.

*Originalmente publicado na revista Saber Eletrônica - Ano 43 - Edição 411 - Abril/07
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