Diariamente milhões de empregados se acidentam no trabalho durante a execução de suas tarefas laborais. Sae-se que grande parte dessas responsabilidades compete as empresas que não cumprem devidamente o que deetrminam as normas regulamentadoras. Porém, vale ressaltar que já existe jurisprudência por causa de algumas sentenças dadas por Juízes de Tribunais ao entenderem que diante de um acidente, nem sempre a responsabilidade recai sob a empresa.
Se antes a empresa levava o fardo de 100% de culpa, já existe pareceres de que o empregado também é responsável pelo acidente por também não ter cumprido o que determinam as normas. É o caso de um eletricista que também foi considerado culpado por não ter cumprido com os procedimentos operacionais durante uma tarefa que exigia o aguardo do Centro de Operação do Sistema para poder intervir na instalação elétrica. Teve como resultado a incidência de descarga elétrica pelo seu corpo e hoje carrega o sofrimento de ter parte de seu corpo mutilado pelo efeito da eletricidade.
Logo, diante de qualquer tarefa o mais importante é seguir os procedimentos padrões de realização da mesma. De nada adianta ser um profissional inteligente que domina o assunto, mas não cumpre procedimentos. Esse profissional está fadado ao fracasso e principalmente a exposição dos riscos, vindo a sofrer acidentes por falta do cumprimento do procedimentos.
Vale ficar de alerta pois a culpa pelo acidente pode também ser entendida pelos Juízes como sendo de responsabilidade do executor da tarefa.
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