A Base do Sucesso

"Acho que a base do sucesso em qualquer atividade está primeiro em se ter uma oportunidade que geralmente acontece não porque você cria o momento, mas sim porque alguém chega e abre uma porta" . (Ayrton Senna da Silva, Piloto Tri-Campeão Mundial de Fórmula-1).

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

NR-10 e as viagens a serviço da empresa

Defende-se muito por ai que quaisquer atividades que envolvem a eletricidade não podem ser realizadas de forma individual. Todavia, há uma certa confusão entre trabalhadores no que se refere aos meios utilizados para se executar tais tarefas.

Apesar do item 10.7.3 da NR-10 ser bem claro, ainda se faz muita confusão com relação a sua aplicação.

Vejamos o que diz o referido item:

"10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente."

Com base no item acima, muitos trabalhadores afirmam que nas atividades envolvendo eletricidade que exigem viagens a serviço da empresa, o empregado não pode viajar sozinho por estar previsto na NR-10 essa obrigatoriedade.

Vale ressaltar que o item acima não se refere a essa obrigatoriedade e que não existe na própria NR-10 nenhum item que justifique tal afirmativa. Portanto, o trabalhador pode perfeitamente viajar sozinho, independente da distancia a ser percorrida, mas que ao chegar na localidade em que vai realizar suas atividades envolvendo eletricidade, ai sim, deve ter o acompanhamento de outro colega de trabalho conforme estabelece a Norma.

Outra observação a ser feita é que o item trata dos serviços a serem realizados em instalações elétricas energizadas de Alta Tensão - AT e também no Sistema Elétrico de Potência - SEP. Logo, não faz referência aos serviços envolvendo instalações elétricas de Baixa Tensão - BT, as quais podem ser realizadas por um único trabalhador.

Essas observações se fazem necessárias para esclarecimento das dúvidas existentes, porém, por questões até de segurança para que o trabalhador não execute as tarefas sozinho, nada impede que ele tenha a ajuda de outro colega de trabalho, mas que não há obrigatoriedade prevista na NR-10 de que a empresa seja obrigada a manter esse quantitativo mínimo.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Uso do aterramento temporário

O velho ditado diz que "com eletricidade não se brinca, pois se não mata, aleija" e se isso não for respeitado pode trazer consequências fatais a quem descumprir essa regra.

Aterrar estruturas metálicas não é somente tomar o aterramento temporário e sair fazendo a ligação. Acima de tudo requer conhecimento da ligação correta, pois em caso de energização acidental do trecho que se quer intervir, pode-se vir a sofrer uma descarga elétrica por desconhecimento do fato.

Sabe-se que a corrente elétrica sempre procura o caminho mais curto e fácil para seu escoamento, então por menor que seja esse caminho, mas se não se faz de maneira adequada o aterramento, pode-se vir a tomar um choque elétrico.

Para se aterrar adequadamente uma estrutura deve-se em primeiro lugar fazer a ligação à terra e depois ligar o ponto a ser aterrado. Fazendo-se isso o cabo de aterramento fica primeiro conectado à Terra e dai com segurança pode-se fazer a fixação do mesmo a estrutura que se quer aterrar. Qualquer tentativa de circulação de corrente no circuito que se vai intervir o mesmo já está devidamente aterrado.

O processo de retirada do aterramento é o inverso, ou seja, primeiro se desconecta o ponto intervido para somente depois desconectar o cabo do aterramento da Terra. Fazendo-se isso está se preservando a segurança do operador, pois em caso de energização acidental do circuito, o mesmo ainda está conectado a Terra, protegendo-o contra choques elétricos.

Fiz questão de colocar essa simplória observação, mas de grande valia para preservar uma vida, pois tenho visto muitas pessoas da área e que já tem até um certo tempo de execução de tarefas em atividades envolvendo a eletricidade fazerem a ligação deste tipo de aterramento de forma errada, podendo com isso virem a perder suas vidas por desconhecimento de causa.

domingo, 12 de dezembro de 2010

Quem pode Chefiar o SESMT de uma empresa?

Conversando com um aluno sobre o novo gerente do SESMT de uma empresa, o mesmo me disse que tratava-se de um técnico de segurança do trabalho com formação superior em Adminstração de Empresas.

A questão é se um técnico de segurança pode exercer a chefia de um SESMT de uma empresa?


Segundo a NR-4 que trata sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho, veja o que diz o item 4.7:

"4.7. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser chefiados por profissional qualificado, segundo os requisitos especificados no subitem 4.4.1 desta NR."

O item 4.4.1 trata o seguinte:

"4.4.1. Para fins desta NR, as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão exigir dos profissionais que os integram comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos:

a) engenheiro de segurança do trabalho - engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação;

b) médico do trabalho - médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina;

c) enfermeiro do trabalho - enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem;

d) auxiliar de enfermagem do trabalho - auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação;

e) técnico de segurança do trabalho: técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho."


Portanto, com base na NR-4, não só um técnico de segurança do trabalho como qualquer um dos profissionais acima podem chefiar o SESMT.
 

domingo, 5 de dezembro de 2010

USO DO DISPOSITIVO CONTRA SURTOS ELÉTRICOS

Neste sábado, dia 03/12/2010, fui até a concessionária levar meu automóvel para uma revisão. Ao chegar no local fui informado pelo supervisor técnico que levaria 01:30h para concluir os serviços e que se eu quizesse poderia me dirigir até uma sala de espera para aguardar. Após alguns minutos lendo um jornal nessa sala, adentra um casal com um filho pequeno passando a conversar assuntos diversos. Com o passar do tempo o homem passa a falar no seu celular me despertando atenção quando o mesmo estava fazendo referências aos equipamentos eletroeletrônicos instalados em sua residencia, os quais haviam queimado após a ocorrência de uma descarga atmosférica. Pelas indicações do local me parecia que o mesmo deveria morar no interior do Estado. Durante a conversa ele dizia a outra pessoa que não entendia porque os equipamentos haviam avariado uma vez que os mesmos estavam todos devidamente aterrados.
Me deu vontade de prestar esclarecimentos a ele, mas como ele se levantou e saiu da sala, acabei não insistindo no assunto. O fato relatado por aquele homem é típico de muitos casos existentes com outras pessoas. Comprova a necessidade de se ter um sistema de aterramento projetado com eficiência e de acordo com as Normas Técnicas vigentes e a importância de se fazer uma correta instalação sob pena de se repetir os eventos relatados pelo homem. Além do aterramento deve-se fazer a instalação dos dispositivos de proteção contra surtos ou DPS como são conhecidos.
É fato comprovado de que somente o aterramento não garante a integridade dos equipamentos eletroeletrônicos diante de uma descarga atmosférica (raios), pois a corrente gerada pela descarga por ser de um valor incalculável (tende ao infinito), gera nos condutores da instalações tensões induzidas provocadas pelos campos eletromagnéticos da corrente de descarga quando caminha pelos condutores dos circuitos terminais. Com isso, torna-se necessária a instalação desses dispositivos, pois os mesmos além de serem projetados para atenuar correntes em baixas frequências, escoam para a terra através do aterramento essas correntes, protegendo toda a instalação contra avarias. Essas frequências não são "vistas" pelos disjuntores instalados no quadro de distribuição de nossas casas, pois operam em 60 Hz, e as correntes de descargas são geradas em frequencias bem abaixo desse valor, fazendo com que os disjuntores deixem passar para dentro da instalação eleétrica essas correntes e é por essa razão que as "queimas" dos equipamentos acontecem. O aterramento tem a função somente de escoar para a terra a corrente de descarga e evitar que as pessoas venham a sofrer choque elétrico, mas que podem permitir que essas correntes gerem nos condutores das instalações elétricas tensões induzidas de alto valor dando origem as sobretensões podendo causar a "queima" dos diversos equipamentos instalados no local. A instalação dos DPS deve ser sempre em paralelo com a rede elétrica e conectado ao barramento de terra antes do disjuntor de proteção da instalação. São comercializados em monofásicos, bifásicos e trifásicos conforme a necessidade do cliente.
Vale também ressaltar que para o perfeito funcionamento desses dispositivos o aterramento deve estar compatível com a instalação, ou seja, deve estar corretamente instalado, sob a pena de não servir de caminho para a terra ao surto originado pela queda de um raio.
Estabilizadores e filtros de linha também não protegem os equipamentos contra os surtos elétricos originados pelas descargas atmosféricas, pois não conseguem fazer o escoamento para a tera. Portanto, somente um sistema de proteção contra surtos proporcionado pelos DPS é que vão assegurar a proteção dos equipamentos e as pessoas.
Outro dado importante que também vale a pena frisar é que mesmo com a instalação dos DPS a instalação elétrica do local não fica 100% protegida contra os surtos gerados pelas descargas atmosféricas, pois é impossivel prever o valor de uma corrente de descarga gerada por um raio, além do que esses dispositivos são fabricados para atuarem em níveis de corrente de alguns Kilo-amperes e a corrente de uma descarga pode chegar a valores maiores do que as correntes que os DPS projetados podem suportar. Isso pode levar as pessoas a acharem que não há necessidade então de se instalar os dispositivos, uma vez que os mesmos não garantem proteção total. Todavia, vale salientar que em se tratando de segurança, em algumas situações não se consegue eliminar os riscos, mas sim minimizá-los. Logo é preferível que se tenha um sistema de proteção do que vir a sofrer as consequências por não tê-los.
Os DPS são fabricados a níveis de correntes que podem perfeitamente proteger a instalação, isentando o cliente de ter que pagar custos altíssimos pelo restabelecimento dos seus equipamentos instalados em edificações de sua propriedade.